GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.281, DE 13
DE JANEIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 13.1.2021, Poder Executivo, p.3.
ALTERA o Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 328 da Lei Complementar
nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1897/2020-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.0111101.00010550.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
acrescentado o § 14 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
Ҥ 14. Para fins do disposto no
inciso XXVII do caput deste artigo, o contribuinte deve
observar as seguintes disposições relacionadas à escrituração do documento
fiscal:
I - a unidade de medida
informada no registro C170 do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD deve
ser a que consta no documento fiscal de aquisição da mercadoria;
II - a unidade de medida,
o código e a descrição do item podem ser alterados pelo informante do arquivo
da EFD, observadas as disposições contidas nos registros 0200, 0205 e 0220 do
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, na forma do Ato
COTEPE/ICMS 44/18 e do Ajuste SINIEF 02/09.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo
Poder Executivo em conformidade com a Lei nº 5.169, de 14 de abril de 2020.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto
nº 42.609,
de 7 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício