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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 40.661, DE 10 DE MAIO DE 2019

Publicado no DOE de 10.5.2019, Poder Executivo, p.1.

 

REVOGA o Decreto nº 38.557, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.557, de 28 de dezembro de 2017, que “ESTABELECE regime diferenciado de tributação nas operações de transferência com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor, na forma e condições que especifica”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda