GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 35.424, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicado no DOE de 05.12.14, Poder Executivo, p. 7.
ALTERA o Decreto nº 35.231, de 2014.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 1º do Decreto nº 35.231, de 1º de outubro de 2014, que concede ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, adicional de crédito estímulo nas
condições que especifica, com a seguinte redação:
“IV – artefatos
tubulares de ferro e aço, para fins industriais, classificados nos códigos
NCM/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.69.00, 7308.9010 e 7308.90.90.”.
Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais de que trata este Decreto, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro
de 2014.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico