GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 35.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Publicado no DOE de 30.10.14, pg. 5 - Poder Executivo
ALTERA,
na forma que especifica o Decreto n.º 35.108,
de 22 de agosto de 2014, que “INSTITUI o Programa de Recuperação de Créditos
Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por
intermédio do Decreto de 21 de outubro de 2014, o Chefe do Poder Executivo
Estadual declarou ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2014 nas
repartições públicas, Autarquias e Fundações do Estado, em face da postergação
da data comemorativa ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o caput do artigo 5.º do Decreto n.º 35.108, de 22 de agosto de 2014,
fixou o dia 31 de outubro de 2014 como prazo final para a adesão do sujeito
passivo ao REFAZ;
D E C R
E T A:
Art. 1º O caput do artigo 5.º do Decreto n.º
35.108, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deve ser efetuada até 03 de novembro de
2014 e está condicionada ao pagamento à vista de 2% (dois por cento) do
montante do débito em favor de programas sociais de desenvolvimento humano instituídos pelo Estado, no código de receita 3841.”
Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda