GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 35.265, DE 10
DE OUTUBRO DE 2014
Publicado no DOE de 10.10.14, pg. 2 - Poder Executivo.
·
Alterado pelo Decreto nº 35.772
de 27.04.15.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS 15, de 30 de março
de 2007, publicado no DOU em 4 de abril de 2007, celebrado na 125ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007;
II - o Convênio ICMS 133, de 5 de
dezembro de 2008, publicado no DOU em 9 de dezembro de 2008 e ratificado pelo
Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no DOU em 29 de
dezembro de 2008, celebrado na 132ª reunião ordinária do Confaz, realizada em
Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008;
III – o Protocolo ICMS 24, de 23 de
abril de 2014, publicado no DOU em 24 de abril de 2014;
IV – celebrados na 220ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de
2014:
a) o Convênio ICMS 57,
de 13 de junho de 2014, publicado no DOU em 16 de junho de 2014 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 7, de 2 de julho de 2014, publicado no DOU em 3 de
julho de 2014;
b) o Ajuste Sinief
10, de 13 de junho de 2014, publicado no DOU em 16 de junho de 2014;
V – celebrados na 154ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014:
a) os Convênios ICMS:
1. 73, de 15 de agosto
de 2014, publicados no DOU em 19 de agosto de 2014;
2. 76 e 77, todos de 15
de agosto de 2014, publicados no DOU em 19 de agosto de 2014 e ratificados pelo
Ato Declaratório nº 11, de 4 de setembro de 2014, publicado no DOU em 5 de
setembro de 2014;
b) o Protocolo ICMS 40,
de 15 de agosto de 2014, publicado no DOU em 21 de agosto de 2014;
c) os Ajustes Sinief 11, 13 e 14, todos de 15 de agosto de 2014,
publicados no DOU em 19 de agosto de 2014.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art.
3º Fica reduzida em
80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com bovinos gordos para o abate, destinadas aos Estados do Acre e Rondônia, nos
termos do Convênio ICMS 126, de 11 de outubro de 2013.
Artigo 3º-A acrescentado pelo Decreto 35.772/15, efeitos
a partir de 27.04.15
Art.
3º-A Não será exigido
o estorno de crédito de que trata o art. 31 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, da sociedade empresária que
praticar operações e prestações abrangidas pela isenção do ICMS prevista no
Convênio ICMS 133/08
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos quanto:
I – ao Convênio ICMS 15/07, a partir de 1º de
janeiro de 2012;
II – ao Convênio ICMS 77/14, a partir
de 1º de outubro de 2014;
III – aos demais convênios, protocolos
e ajustes Sinief incorporados, nas datas
expressamente neles indicadas.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
10 de outubro de 2014.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do
Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto n.° 35.265, de 10 de Outubro de 2014
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
15/07 |
Dispõe sobre o cumprimento de
obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas
cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE. |
133/08 |
Autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e
estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. |
57/14 |
Autoriza o Estado do Amazonas a
instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda
Estadual, na forma e condições que especifica. |
73/14 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros
produtos. |
76/14 |
Altera o Convênio ICMS 38/13, que
dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo
ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. |
77/14 |
Altera o Convênio ICMS 126/13, que
autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
24/14 |
Dispõe sobre as operações realizadas
por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por
meio de armazém geral localizado no Município de Campina Grande - PB. |
40/14 |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
10/14 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que
dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
11/14 |
Dispõe sobre a concessão de regime especial
na remessa interna e interestadual de implantes e próteses
médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |
13/14 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que
institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
14/14 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10 que
institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |