GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.545, DE 7
DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no DOE de 07.12.05, Anexo do Executivo, p. 14.
INCLUI produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de
competitividade de bens informática em razão de benefícios fiscais previstos em
legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º
do art. 19 da Lei
nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os
códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e
automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003:
Produto |
NCM |
Unidade de controle
de ignição eletrônica |
9032.89 |
Unidade de controle
de injeção eletrônica |
9032.89 |
Subconjunto
telefone celular, enquadrado como bem intermediário, sem as etapas de
gravação e configuração final de programas de computador (software) e testes
funcionais, bem como sem os acessórios e embalagem final. |
8525.20 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de
dezembro de 2005.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico.