GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.958, DE 14 DE
ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 14.04.05, Poder Executivo, p. 3.
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REVOGADO PELO DECRETO 24.996/05
INCLUI e altera produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADO DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de
competitividade de bens de informática em razão de benefícios fiscais previstos
em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades
da Federação;
CONSIDERANDO oi disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2826, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à
relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Produto |
NCM |
Terminal de auto-atendimento para mini-laboratório fotográfico |
8471.90 |
Roteador digital |
8517.30 |
Terminal ponto
de venda |
8470.50 |
Terminal de auto-atendimento |
8471.60 |
Central de
comutação telefônica |
8517.30 |
Software gravado |
8524.13 8524.31 8524.91 8542.12 8542.13 |
Cartão
inteligente |
8542.10 |
Art. 2º O código de classificação 8529.90, relativo ao subconjunto plástico
para telefone celular, constante da relação a que se refere o § 3º do art. 22
do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a
vigorar a vigorar com a seguinte redação:
Produto |
NCM |
Subconjunto
plástico para telefone celular, com dispositivo de cristal líquido incorporado |
8529.90 |
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico