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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 24.958, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 14.04.05, Poder Executivo, p. 3.

 

·         REVOGADO PELO DECRETO 24.996/05

 

INCLUI e altera produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens de informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;

 

CONSIDERANDO oi disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2826, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA :

 

 

Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

 

 

Produto

NCM

Terminal de auto-atendimento para mini-laboratório fotográfico

8471.90

Roteador digital

8517.30

Terminal ponto de venda

8470.50

Terminal de auto-atendimento

8471.60

Central de comutação telefônica

8517.30

 

 

 

Software gravado

8524.13

8524.31

8524.91

8542.12

8542.13

Cartão inteligente

8542.10

 

 

Art. 2º O código de classificação 8529.90, relativo ao subconjunto plástico para telefone celular, constante da relação a que se refere o § 3º do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Produto

NCM

Subconjunto plástico para telefone celular, com dispositivo de cristal líquido incorporado

 

8529.90

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico