GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.017, DE 27 JULHO DE 2001
Publicado no DOE de 27.07.2001, Poder Executivo, p. 1.
MODIFICA o artigo 2º do Decreto nº 21.998,
de 16 de julho de 2.001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual.
D E C
R E T A :
Art.
1º O artigo 2º do Decreto nº 21.998, de 16 de julho de 2.001, que
regulamenta a aplicação do disposto no inciso I do artigo 33 da Lei nº 1.939,
de 27 de dezembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A exposição de motivos com pedido de redução de empregos
somente poderá ser apresentada ao Estado, na forma do
disposto no artigo anterior, se a empresa, como procedimento inicial, houver
concedido férias coletivas referentes a um período, banco de horas
correspondente a dez dias, previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho."
§ 1º As empresas
beneficiárias deverão, até o dia 20 de cada mês, remeter à Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, cópias das guias de recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS relativas ao mês anterior.
§ 2º Ao tomarem
conhecimento de demissões que excedam a rotatividade normal, entendida esta
como dispensa e admissões, os Sindicatos representativos de classe comunicarão
a ocorrência, oficialmente, à Secretaria de Estado da Assistência Social e do
Trabalho."
Art. 2º
No prazo de quinze dias, contados da publicação deste
Decreto, as empresas beneficiárias dos regimes de incentivos fiscais
instituídos pelas Leis n º 1.939, de 27 de dezembro de 1.989 e 2.390, de 08 de
maio de 1.996, deverão encaminhar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico - SEDEC, cópias da guias de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS dos três últimos meses.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado Coordenador do
Desenvolvimento Econômico, em exercício
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado Coordenadora da
Assistência Social e do Trabalho