GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 16.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995
Publicado
no DOE de 28.12.95, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 28.12.95
·
Publicado com Incorreção. Na
verdade deveria alterar o Inciso II Do § 5º do Art. 15 do Decreto Nº
12.814-A/90.
ALTERA
o Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de
23 de fevereiro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VIII, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
inciso II, do § 5º, do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 5º ..............................................................................................................
II - ao mercado
de reposição que vise o conserto e/ou reparo de bens de sua própria fabricação,
desde que fornecidos no prazo de garantia, sem custo para o comprador,
decorrente de obrigação assumida pelo fabricante, e não exceda a 10% (dez por
cento) do valor das saídas dos respectivos bens finais no período de apuração
do imposto."
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado,
em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício