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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.793/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicado no DOE de 12.12.95, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 12.12.95

 

ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  É acrescentado o § 20 ao artigo 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989:

 

"Art. 5º  ..................................................................................................................

 

§ 20.  A base de cálculo  nas  operações internas com queijo de qualquer tipo, desde que produzido neste Estado, fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento)."

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1995.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda