GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 46.998, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.
MODIFICA o §2.º do artigo 1.º
do Decreto n.º 45.166, de 09 de fevereiro de
2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS EIRELI.”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 86/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n.° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
157/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29
de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 013/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000060/2023-81,
D
E C R E T A:
Art. 1º O §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.166,
de 09 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI.”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................
.......................................................................................
§ 2º O
produto elencado no inciso III do caput deste artigo
fica enquadrado como bem final, nos termos do inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do
ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do
ICMS de 75% (setenta
e cinco por cento), quando destinado a empresas de construção civil e obras congêneres,
nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda