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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.38.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 977/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.005031/2023-06,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.213.447/0001-11 e no CCA sob os n.ºs 06.301.172-7 e 06.201.491-9, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 880, Galpão F, Bloco C, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 241/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 468/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Relé de Tempo, NCM/SH 8536.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 46.571, de 04 de novembro de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II TEC TOY S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o n.º 06.200.249-0, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 4120, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 230/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 469/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10, incentivado por meio do Decreto n.º 41.973, de 27 de fevereiro de 2020, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda