GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.805, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.38.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 305ª reunião realizada no dia
14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 977/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.005031/2023-06,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
38.213.447/0001-11 e no CCA sob os n.ºs 06.301.172-7
e 06.201.491-9, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 880, Galpão
F, Bloco C, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise n.º 241/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 468/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto Relé de Tempo, NCM/SH 8536.49.00,
incentivado por meio do Decreto n.º 46.571,
de 04 de novembro de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;
II - TEC TOY S.A..,
inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o n.º 06.200.249-0,
localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, n.º 4120, Distrito Industrial
I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 230/2023-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição n.º 469/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto Terminal de Captura de Dados (Transações
Comerciais), NCM/SH 8470.50.10, incentivado por meio do Decreto n.º 41.973,
de 27 de fevereiro de 2020, quanto aos dados de listagem de insumos; processo
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda