GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.463, DE 23
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 23.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.12.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 46.736, de 29 de novembro de
2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 63/2022-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião
realizada no dia 20 de julho de 2022, referendada pela Resolução n°
006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 117/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 357/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001461/2023-59,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 46.736,
de 29 de novembro de 2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, estabelecida
na Av. Getúlio Vargas, 492 A, Centro, Lábrea-AM,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.450.020/0001-41 e
no CCA sob o nº 06.201.459-5, para fabricação do produto Castanha do
Brasil Beneficiada, com Casca, NCM/SH:
0801.21.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de
2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício