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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.251, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOE de 25.2.2022, Poder Executivo, p.10.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 033/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000630/2022-52,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTESMETAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.013.023/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.138-3, localizada na Rua Constelação de Touro, nº 299, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 025/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 027/2022-SEDECTI, relativamente ao produto ARTEFATOS DE JOALHERIADE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS), NCM/SH 7114.19.00, 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.11.00, 7114.20.00 e 7113.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 33.505 de 13 de maio de 2013, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

II - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob os nºs 06.301.079-8 e 06.201.387-4, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 1.030, BL 05, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 014/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

aCHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.62.99, 3921.11.00, 3920.71.00, 3920.93.00, 3920.69.00, 3921.14.00, 3920.62.19, 3926.90.90, 3920.49.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.61.00, 3920.43.90, 3920.10.99, 3920.59.00, 3920.92.00, 3920.91.00, 3921.12.00, 3920.20.19, 3920.10.10, 3920.99.90, 3921.90.19, 3920.94.00, 3921.19.00 e 3920.73.90, incentivado por meio do Decreto nº 43.407de 12 de fevereiro de 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

b) incentivados por meio do Decreto nº 44.019, de 11 de junho de 2021:

1. ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.29.90, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90 e 3923.50.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

2. RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.10.92, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.90.90, 3901.30.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.69.90, 3901.10.91, 3906.90.42, 3902.10.20, 3903.20.00, 3904.22.00, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.32, 3903.90.10, 3908.10.24, 3904.50.10, 3907.10.49, 3907.99.99, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.20.19, 3906.90.49, 3906.90.22, 3903.11.10, 3904.61.10, 3901.10.10, 3906.90.41, 3903.11.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3904.90.00, 3904.10.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3907.60.00, 3207.10.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90, 3907.40.90, 3902.90.00 e 3908.10.23, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

III - GREEN MANAUS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.227.320/0001-09 e no CCA sob o nº 06.201.261-4, localizada na Avenida Abiurana, nº 244, Letra A, Bloco 1, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 012/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2022, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIO), NCM/SH 3925.10.00 e 3925.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.380de 14 de Outubro de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

RENATO MENDES FREITAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda