GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.251, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 25.2.2022, Poder Executivo, p.10.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 294ª reunião realizada no dia
17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 033/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000630/2022-52,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES, METAIS
E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.013.023/0001-24
e no CCA sob o nº 06.201.138-3, localizada na Rua Constelação de Touro, nº 299,
Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
025/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 027/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE
OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS), NCM/SH 7114.19.00, 7113.11.00,
7113.20.00, 7114.11.00, 7114.20.00 e 7113.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 33.505 de 13 de maio de 2013, quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de Obra direta e indireta;
II - DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A., inscrita no
CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44 e no CCA sob os nºs
06.301.079-8 e 06.201.387-4, localizada na Avenida Autaz
Mirim, nº 1.030, BL 05, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer
de Análise nº 014/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2022-SEDECTI,
relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
NCM/SH 3920.62.99, 3921.11.00, 3920.71.00, 3920.93.00, 3920.69.00, 3921.14.00,
3920.62.19, 3926.90.90, 3920.49.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.20.90,
3921.13.90, 3921.90.90, 3920.61.00, 3920.43.90, 3920.10.99, 3920.59.00,
3920.92.00, 3920.91.00, 3921.12.00, 3920.20.19, 3920.10.10, 3920.99.90, 3921.90.19,
3920.94.00, 3921.19.00 e 3920.73.90, incentivado por meio do Decreto nº 43.407, de 12 de fevereiro de 2021,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
b) incentivados por meio do Decreto nº 44.019, de 11 de junho de 2021:
1. ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.29.90,
3923.21.10, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90 e 3923.50.00, quanto aos dados
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos
e Mão de Obra direta e indireta;
2. RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), NCM/SH 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10,
3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3904.10.10, 3906.10.00,
3904.30.00, 3901.10.92, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3908.90.90,
3906.90.43, 3903.90.90, 3901.30.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.69.90,
3901.10.91, 3906.90.42, 3902.10.20, 3903.20.00, 3904.22.00, 3901.20.21,
3206.11.30, 3906.90.32, 3903.90.10, 3908.10.24, 3904.50.10, 3907.10.49,
3907.99.99, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3903.30.20,
3901.90.10, 3901.20.19, 3906.90.49, 3906.90.22, 3903.11.10, 3904.61.10,
3901.10.10, 3906.90.41, 3903.11.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29,
3901.20.11, 3904.90.00, 3904.10.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3907.60.00,
3207.10.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90,
3907.40.90, 3902.90.00 e 3908.10.23, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta;
III - GREEN MANAUS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.227.320/0001-09 e no CCA sob o nº 06.201.261-4,
localizada na Avenida Abiurana, nº 244, Letra A, Bloco 1, Distrito Industrial
I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 012/2022-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição nº 029/2022, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (RESERVATÓRIO), NCM/SH 3925.10.00 e 3925.90.90, incentivado por meio
do Decreto nº 41.380, de 14 de Outubro
de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda