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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 41.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOE de 14.10.2019, Poder Executivo, p.4.

·       Alterado pelo Decreto n° 45.251, de 25.2.2022.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GREEN MANAUS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 95/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 281ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019, referendada pela Resolução n° 004/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 126/2019-SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008309.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária GREEN MANAUS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Abiurana, nº 244, Letra “A”, Bloco 1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.227.320/0001-09 e no CCA sob o nº 06.201.261-4, para fabricação do produto Artigo de Matéria Plástica para Apetrechamento da Construção Civil (Reservatório), NCM/SH 3925.10.00 e 3925.90.90.

·       Projeto atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 45.251/22, efeitos a partir de 25.2.2022.

 

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo de 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o previsto no § 15, do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda