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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.483, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado no DOE de 11.11.2019, Poder Executivo, p.9.

                Republicado no DOE de 21.11.2019, Poder Executivo, p.10.

 

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 282ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2019, referendada pela Resolução n° 005/2019-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.000009096.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.737.852/0001-86 e no CCA sob o nº 06.200.047-0, localizada na Rua Ituiutaba, nº 114, Alvorada, Manaus-AM, relativamente ao produto PRODUTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDO POR EXPANSÃO, NCM/SH 1904.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de Março de 2004, quanto:

a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, e Posição Tarifária (NCM/SH);

b) à alteração da descrição do produto para ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU EXTRUSÃO, NCM/SH 1904.10.00;

II – REBOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 13.833.376/0001-29 e no CCA sob o nº 06.201.195-2, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 122, São José Operário, Manaus-AM, relativamente ao produto CONFECÇÃO EM GERAL, NCM/SH 6103.23.00, 6205.90.90, 6106.90.00, 6103.10.10, 6103.32.00, 6205.30.00, 6105.20.00, 6109.10.00, 6206.40.00, 6103.31.00, 6109.90.00, 6114.90.90, 6103.49.00, 6103.43.00, 6106.10.00, 6104.23.00, 6106.20.00, 6203.43.00, 6103.41.00, 6103.39.00, 6206.30.00, 6203.49.00, 6103.42.00, 6103.22.00, 6103.33.00, 6105.10.00, 6104.22.00, 6105.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.832, de 06 de abril de 2018, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda