GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 41.483, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE de 11.11.2019, Poder Executivo, p.9.
Republicado no DOE de
21.11.2019, Poder Executivo, p.10.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM, na 282ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2019,
referendada pela Resolução n° 005/2019-CODAM, que aprovou as proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.000009096.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - AMMAC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 63.737.852/0001-86 e no CCA sob o nº 06.200.047-0,
localizada na Rua Ituiutaba, nº 114, Alvorada,
Manaus-AM, relativamente ao produto PRODUTO
A BASE DE CEREAIS, OBTIDO POR EXPANSÃO, NCM/SH 1904.10.00, incentivado por
meio do Decreto
nº 24.055, de 02 de Março de 2004, quanto:
a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
e Posição Tarifária (NCM/SH);
b) à alteração da descrição do produto para ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR
EXPANSÃO OU EXTRUSÃO, NCM/SH 1904.10.00;
II – REBOOL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
13.833.376/0001-29 e no CCA sob o nº 06.201.195-2, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 122, São José Operário, Manaus-AM,
relativamente ao produto CONFECÇÃO EM
GERAL, NCM/SH 6103.23.00, 6205.90.90, 6106.90.00, 6103.10.10, 6103.32.00,
6205.30.00, 6105.20.00, 6109.10.00, 6206.40.00, 6103.31.00, 6109.90.00,
6114.90.90, 6103.49.00, 6103.43.00, 6106.10.00, 6104.23.00, 6106.20.00,
6203.43.00, 6103.41.00, 6103.39.00, 6206.30.00, 6203.49.00, 6103.42.00,
6103.22.00, 6103.33.00, 6105.10.00, 6104.22.00, 6105.90.00, incentivado por
meio do Decreto
nº 38.832, de 06 de abril de 2018, quanto aos dados de Listagem de
Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra
Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
11 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda