GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 41.023, DE 22 DE JULHO DE
2019.
Publicado no DOE de 22.7.2019, Poder Executivo, p.8.
ALTERA ad
referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON AÇO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise
de nº 045/2019 - GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº
01.01.016101.000422/2019-58 – SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o
que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00005892.2019,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam alterados, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – Codam,
os dados da Proposição nº 258 do Anexo II do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017, de
interesse da sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.477.207/0001-75 e no CCA sob o nº 06.200.000-4 e nº 06.300.001-6, conforme
Parecer nº 045/2019-GPEI/DCI/SED, na forma a seguir:
I
– descrição do produto de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
(ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH 7308.90.90, para ESTRUTURA DE FERRO AÇO (ARMADURAS PARA
PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH 7308.90.90;
II
– descrição do produto de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL -
TRELIÇA, NCM/SH: 7308.90.90, para ESTRUTURA
DE FERRO AÇO - TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90;
Art.
2º Fica
acrescentado o enquadramento como bem intermediário, conforme o inciso I do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aos produtos a seguir relacionados:
I
- ESTRUTURA DE FERRO AÇO
(ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH
7308.90.90;
II - ESTRUTURA DE FERRO
AÇO - TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90.
Parágrafo único. Os
produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I –
diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea
“a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à
integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada,
conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003;
II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento) na saída do bem intermediário para
indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda