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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO N° 41.023, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Publicado no DOE de 22.7.2019, Poder Executivo, p.8.

 

ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 045/2019 - GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.000422/2019-58 – SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00005892.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – Codam, os dados da Proposição nº 258 do Anexo II do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017, de interesse da sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o nº 06.200.000-4 e nº 06.300.001-6, conforme Parecer nº 045/2019-GPEI/DCI/SED, na forma a seguir:

I – descrição do produto de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH 7308.90.90, para ESTRUTURA DE FERRO AÇO (ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH 7308.90.90;

II – descrição do produto de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - TRELIÇA, NCM/SH: 7308.90.90, para ESTRUTURA DE FERRO AÇO - TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90;

Art. 2º Fica acrescentado o enquadramento como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - ESTRUTURA DE FERRO AÇO (ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE), NCM/SH 7308.90.90;

II - ESTRUTURA DE FERRO AÇO - TRELIÇA, NCM/SH 7308.90.90.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I – diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do bem intermediário para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda