GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.407, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de
4.12.2017, Poder Executivo, p.7.
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação
do Parecer Técnico 184/2016 – GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a proposição
371;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado
o Decreto 27.267, de 14 de novembro de 2007, da sociedade
empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.448.261/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.521-2, de modo a incluir a
NCM/SH 8473.29.10 referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
DEP ESTADUAL SIDNEY
RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda