GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.985, DE 20 DE JUNHO DE
2017
Publicado no DOE de 20.6.2017, Poder Executivo, p.03
ALTERA dados
do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 171/2016 - GPEI/DCI/SED pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de
dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a
proposição 376;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os
Decretos abaixo relacionados da
sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Av. Dallas, QD 33, nº 33, Flores,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04
e no CCA sob o nº 06.200.426-3, na forma a seguir:
I - o Decreto nº 24.916,
de 07 de abril de 2005, relativamente ao produto YOGURTE DE FRUTAS
REGIONAIS
de modo a:
a) alterar a
NCM/SH 0403.00.00 para NCM/SH 0403.10.00;
b) incluir
a NCM/SH 0403.90.00;
II – o Decreto
nº 25.777, de 03 de abril de 2006, de modo a incluir a NCM/SH 1901.90.90, referente ao produto LEITE EM PÓ INTEGRAL
MODIFICADO.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação