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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.985, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOE de 20.6.2017, Poder Executivo, p.03

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 171/2016 - GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a proposição 376;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária  FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Av. Dallas, QD 33, nº 33, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.426-3, na forma a seguir:

I - o Decreto 24.916, de 07 de abril de 2005, relativamente ao produto YOGURTE DE FRUTAS REGIONAIS de modo a:

a) alterar a NCM/SH 0403.00.00 para NCM/SH 0403.10.00;

b) incluir a NCM/SH 0403.90.00;

II – o Decreto nº 25.777, de 03 de abril de 2006, de modo a incluir a NCM/SH 1901.90.90, referente ao produto LEITE EM PÓ INTEGRAL MODIFICADO.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação