GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.797, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Publicado no
DOE de 12.4.2017, Poder Executivo, p.5
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA..
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª
reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n°
006/2016-CODAM, que aprovou a proposição117/2016 – GPEI/DCI/SEDEN deste
Decreto;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 31.596, de 30 de agosto
de 2011, que concede incentivo à sociedade empresária MAIS AÇO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FERRO LTDA., localizada
na Avenida
Itaúba, nº 09, Lote 10, Jorge Teixeira, inscrita no CNPJ sob o nº
12.209.156/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.847-1, na forma a seguir:
·
Errata quanto ao caput do art. 1º publicada no DOE de 19.05.2017, Poder Executivo,
p. 11. Redação original incorreta quanto ao número do Decreto: “Art. 1º Fica
alterado o Decreto 31.956, de 30 de agosto de 2011, que concede incentivo à
sociedade empresária MAIS AÇO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., localizada na Avenida Itaúba, nº 09, Lote 10,
Jorge Teixeira, inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.156/0001-66 e no CCA sob o nº
06.200.847-1, na forma a seguir:”
I - altera a NCM/SH 7326.19, para NCM/SH 7326.19.00, referente ao
produto CALHA;
II - altera a NCM/SH 7216.50, para NCM/SH 7216.50.00, referente ao
produto CANTONEIRA DOBRADA;
III - altera a NCM/SH
7308.40 para NCM/SH 7308.40.00 e NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7308.90.90, referentes ao produto ESTRUTURA DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL;
IV - altera a NCM/SH
7216.91 para NCM/SH 7216.91.00,
referente ao produto PERFIS DE FERRO/AÇO
PARA SERRALHERIA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2017.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação