GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.596, DE
30 DE AGOSTO DE 2011
Publicado no DOE de 30.08.11
·
Errata publicada no DOE de 14.9.11,
referente ao nº da preposição da empresa.
·
Alterado pelo Decreto 34.879, de 12.06.14; 37.797, de 12.04.17.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto técnico-econômico
da Proposição nº 106 pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no
dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.° 003/2011-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de
29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária MAIS
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., estabelecida na Av. Itaúba, 9 – Lt.10
- Jorge Teixeira I, inscrita no CNPJ sob
o n.º 12.209.156/0001-66 e no CCA sob o n.º 06.200.847-1, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Tela de ferro/ aço |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7314.19.00 Redação original: 7314.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Telha trapezoidal |
Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7308.90.10 Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7308.90.90 Redação original: 7308.90 |
||
Perfis de ferro / aço para serralheria |
NCM alterada pelo Decreto 37.797/17, efeitos a partir de 12.4.17 7216.91.00 Redação original: 7216.91 |
||
Calha |
NCM alterada pelo Decreto 37.797/17, efeitos a partir de 12.4.17. 7326.19.00 Redação original: 7326.19 |
||
Estrutura de ferro / aço para construção civil |
NCM alterada pelo Decreto 37.797/17, efeitos a partir de 12.4.17. 7308.40.00 Redação original: 7308.40 NCM alterada pelo Decreto 37.797/17, efeitos a partir de 12.4.17. 7308.90.90 Redação original: 7308.90 |
||
Cantoneiras dobradas |
NCM alterada pelo Decreto 37.797/17, efeitos a partir de 12.4.17. 7216.50.00 Redação original: 7216.50 |
Art. 2.º Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Os incentivos fiscais de que
trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.° 23.994, de 2003.
Art.
4.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art.
5.º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
6.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 30 de agosto de 2011.
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO
LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico