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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.796, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOE de 12.4.2017, Poder Executivo, p.5

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 220/2016 - GPEI/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 045/2017;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados, que concedem incentivos fiscais à sociedade empresária SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA., localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842 - C, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 09.623.649/0001-33 e no CCA sob os nºs 06.300.585-9 e 06.200.842-0, na forma a seguir:

I - o Decreto nº 28.044, de 28 novembro de 2008:

a) altera a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00 e exclui a NCM/SH 8414.80, referentes ao produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

b) altera a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00, referente ao produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

II - o Decreto nº 31.595, de 30 de agosto de 2011, de modo a modificar a NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00, referente ao produto CONJUNTO DE ESCAPAMENTO COMPLETO;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JUNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação