GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.786, DE
10 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOE de 10.04.2017, Poder
Executivo, p.6
ALTERA
dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 177/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª
reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n°
005/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade
empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
INJETADOS LTDA, localizada na Rua Javari, nº 1.045, Distrito Industrial
inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob nº 06.300.232-9, de
modo a incluir as NCM/SH 8415.90.90,
8422.90.10 e 8450.90.90, referentes ao produto PARTES E PEÇAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
José Jorge do Nascimento Júnior
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação