GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.708, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de 16.3.2017, Poder Executivo, p.4
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 214/2016 – GPEI/DCI/SEDEN pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de
dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a
proposição nº 370/2016;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto
de nº 31.652, de 27 de
setembro de 2011, da sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23
e no CCA nº 06.200.522-7,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 11.600, Santa Etelvina, de modo a comunicar a paralisação temporária da linha de
produção do produto BICICLETA ELÉTRICA,
NCM/SH 8711.90.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março
de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação