GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 18.12.15, Poder
Executivo, p.2
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 068/2015-GPEI/DCI/Seden pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 256ª reunião realizada no dia 30 de
julho de 2015, referendada pela Resolução n° 003/2015-Codam, que aprovou a
Proposição 110;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto
nº 35.696, de 31 de março de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à
sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., estabelecida na Avenida Bom Jesus, 121 - Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº
11.174.512/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.756-8 e 06.200.897-8,
na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks" |
7212.20.10 7308.90.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art. 13, I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
DIFERIMENTO |
Laminado de ferro aço em fita, tira,
chapa e "blanks" |
7212.20.10 7308.90.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III |
55% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
18 de dezembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de
Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação