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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 18.12.15, Poder Executivo, p.2

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 068/2015-GPEI/DCI/Seden pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 256ª reunião realizada no dia 30 de julho de 2015, referendada pela Resolução n° 003/2015-Codam, que aprovou a Proposição 110;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 35.696, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., estabelecida na Avenida Bom Jesus, 121 - Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 11.174.512/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.756-8 e 06.200.897-8, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Laminado de ferro aço em fita,

tira, chapa e "blanks"

7212.20.10

7308.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

DIFERIMENTO

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"

7212.20.10

7308.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação