GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 18.12.2015, Poder
Executivo, p.1
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 116/2015-GPEI/DCI/Seden pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de
outubro de 2015, referendada pela Resolução n° 005/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.141,
de 7 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade
empresária MINERAÇÃO TABOCA S. A.,
localizada na Vila Pitinga s/n, Zona Rural, Presidente Figueiredo – AM,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.019.992/0016-05 e no CCA sob nº 06.300.088-1, na
forma a seguir:
I – altera a NCM/SH 8103.90, para
NCM/SH 8103.90.00, referente ao
produto LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa);
II –
inclui a NCM/SH 7202.93.00 para
o produto LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
18 de dezembro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação