GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.421, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 13.11.2015,
Poder Executivo, p. 2
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Parecer Técnico nº 122/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª
reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n°
004/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 167;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Fica alterado o Decreto nº 35.564, de 30 de janeiro de 2015,
relativo à sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, localizada na Avenida do Turismo, nº 8.090, Bloco 12, Galpão
24, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 13.188.478/0001-39 e no CCA sob nº
06.201.063-8, na forma a seguir:
I - inclui
as NCM/SH 9401.69.00, 9403.50.00, 9403.90.10 e 9403.90.90, referentes ao
produto ESTOFADOS;
II - inclui a NCM/SH 9404.90.00, referente ao produto COLCHÃO DE ESPUMA;
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação