GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2015
Publicado no DOE de 13.11.2015,
Poder Executivo, p.1
·
Alterado quanto à CLINGPACK Indústria e Comércio de Embalagens de Alumínio
LTDA, pelo Decreto n° 39.060/18
de 30.5.2018.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015,
referendada pela Resolução n° 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
13 de novembro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento,
Ciência Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 36.419, de 13 de
novembro de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
|
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
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Nº 181 |
Nova redação dada pelo Decreto n° 39.060/2018, efeitos a partir de
30.5.2018. CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Redação
original: ALUMIPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.919.883/0001-78 CCA nº: 06.300.838-6 Endereço: Av. Cosme Ferreira, 5021, São José Operário |
Filme tubular (1) |
3923.40.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
|
Embalagem plástica flexível (saco
para fins industriais) (1) |
3923.29.90 3923.29.10 3923.21.10 3923.21.90 |
|||||||
|
|
|
|
||||||
|
1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 36.419 de 13 de novembro de 2015
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
|
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
|
Nº
192 |
Denominação
Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº: 10.206.543/0001-13 CCA
nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875, bloco A,
Distrito Industrial I |
Máquina de contar cédulas com
capacidade de comunicação (1) |
8472.90.30 |
Lei
nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
|
|
Nº
200 |
Denominação
Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 03.521.296/0001-84 CCA
nº: 06.200.960-5 Endereço: Rod. Torquato Tapajós, 8.046,
Colônia Santo Antônio |
Receptor de sinal de televisão via
satélite e via transmissão local terrestre com gravador-reprodutor videofônico digital integrado (2) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
|
1)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. 2)
O
produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V,
do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
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