GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.060, DE 30 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 30.5.2018, Poder
Executivo, p.1.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 159/2017-GPEI/DCI/SED pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião
realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução n°
006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 284/2017-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00004133.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterada para CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., a razão
social da sociedade empresária ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE
ALUMÍNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.919.883/0001-78, e no CCA sob o nº
06.300.838-6, incentivada
por meio do Decreto nº
36.419, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a
expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda