GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.361, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de 23.10.2015,
Poder Executivo, p.8
·
Alterado pelo
Decreto 36.796, de
18.3.2016.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos Pareceres
Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª
reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela
Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo
Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 23 de outubro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 36.361 de 23 de
outubro de 2015
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 157 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito
Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação
de ambientes, baseada em técnica digital (1) |
8543.70.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº 158 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito
Industrial. |
Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.796/16,
efeitos a partir de 18.3.2016. Aparelho adaptador para conexão de
computador em rede sem fio (1) Redação
original: Dispositivo
para comunicação em rede sem fio ("WIRELESS") com conexão USB (1) |
8517.62.77 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
1) Nos casos em que forem comprovados o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estimulo será o correspondente a 55%.