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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.360, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23.10.2015, Poder Executivo, p.8

·         Vide, quanto à INVENSYS Appliance Controls da Amazônia LTDA, o Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera razão social para ROBERTSHAW Soluções De Controles Da Amazônia LtdA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº  70/2015-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 03 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 160;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

·         Vide Decreto n° 38.568/17, que Comunica o encerramento das atividades e cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.522.144/0001-04 e no CCA sob nº  06.300.181-0, localizada na Avenida Cosme Ferreira, 12110 - Lote B - Colônia Antônio Aleixo, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Chave seletora para condicionador de ar

8536.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Parágrafo único. Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no  art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de        outubro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação