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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 36.311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 14.10.2015, Poder Executivo, p. 1.

 

·  Alterado quanto à UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·  Alterado quanto à LG Electronics do Brasil LTDA, pelo Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 03 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº  36.311 de  14 de outubro de 2015

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 151

Denominação Social: BAUMINAS QUIMICA N/NE LTDA.

 

CNPJ nº: 23.647.365/0009-65

 

CCA nº:  06.201.097-2

 

Endereço: Rua 24 de Maio, 220 – Sala 106, Andar 1 - Rio Negro Center - Centro

Produto químico para tratamento de água potável

2833.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 153

Denominação Social: PICCOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.522.888/0001-44

 

CCA nº:  06.201.108-1

 

Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 18 – Parque da Laranjeiras – Flores

Estofados (1)

9401.61.00

9401.71.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Colchão de espuma e de mola combinados (1)

9404.29.00

Cama de casal e solteiro (box) – (1)

9403.50.00

Móveis de madeira

9403.30.00,

9403.50.00,

9403.40.00,

9403.60.00

Cabeceira para cama

9403.90.10

(1) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, XVI, e XVII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 

 

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.311, 14 de outubro de 2015

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 154

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

 

CCA nº:  06.200.747-5

 

Endereço: Rua Guanabara, 443 – Vila da Prata

Papel termossensível para impressão

4811.90.90,

4802.20.90,

4809.20.00,

4816.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 155

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.293.118/0001-02

 

CCA nº: 06.200.443-3

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591 - Parte A - Gilberto Mestrinho

Secador de cabelo para uso doméstico

8516.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 156

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7,19,20,e 21 - Tarumã

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital)

8504.40.21

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 156

Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.300.760-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7,19,20 e 21 – Tarumã

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) (1)

8504.40.21

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 159

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 161

Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 01.166.372/0008-21

 

CCA nº:  06.300.694-4

 

Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial.

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

8529.90.19

8522.90.90

8529.90.20

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Subconjunto painel de controle para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

8522.90.20

8529.90.20

 

 

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8524.91.00

 

Redação original:

8529.90.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8522.90.00

 

Redação original:

8522.90.90

Nº 163

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.300.867-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial.

Bateria para telefone celular (2)

8507.80.00

8507.60.00

8507.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 164

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA

 

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

 

CCA nº: 06.300.686-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 – bloco 001- Galpão 04 - Colônia Santo Antônio.

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8522.90.90

8529.90.20

 

 

 

 

8522.90.90

8529.90.19

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%  conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.