GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.311, DE
14 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de 14.10.2015,
Poder Executivo, p. 1.
· Alterado quanto à
UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568,
de 28.12.2017.
· Alterado quanto à LG Electronics do Brasil LTDA, pelo Decreto n° 45.986,
de 8.7.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 03 de
setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciências, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo
do Decreto nº 36.311 de 14 de outubro de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTOS(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO
FISCAL |
Nº
151 |
Denominação
Social: BAUMINAS
QUIMICA N/NE LTDA. CNPJ
nº: 23.647.365/0009-65 CCA
nº: 06.201.097-2 Endereço: Rua 24 de Maio, 220 – Sala 106,
Andar 1 - Rio Negro Center - Centro |
Produto químico para tratamento de
água potável |
2833.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
153 |
Denominação
Social: PICCOLI
COMÉRCIO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ
nº: 34.522.888/0001-44 CCA
nº: 06.201.108-1 Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 18 –
Parque da Laranjeiras – Flores |
Estofados (1) |
9401.61.00 9401.71.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Colchão de espuma e de mola combinados (1) |
9404.29.00 |
||||
Cama de casal e solteiro (box) – (1) |
9403.50.00 |
||||
Móveis de madeira |
9403.30.00, 9403.50.00, 9403.40.00, 9403.60.00 |
||||
Cabeceira para cama |
9403.90.10 |
(1)
O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV,
XVI, e XVII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.
ANEXO
II
Anexo do Decreto nº 36.311, 14 de
outubro de 2015
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTOS(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
154 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.200.747-5 Endereço: Rua Guanabara, 443 – Vila da Prata |
Papel termossensível para impressão |
4811.90.90, 4802.20.90, 4809.20.00, 4816.20.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
155 |
Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº: 07.293.118/0001-02 CCA nº: 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591 - Parte A - Gilberto Mestrinho |
Secador de cabelo para uso
doméstico |
8516.31.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
156 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2,
Módulos Contíguos 7,19,20,e 21 - Tarumã |
Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica
digital) |
8504.40.21 8504.40.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
156 |
Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA
E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2,
Módulos Contíguos 7,19,20 e 21 – Tarumã |
Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica
digital) (1) |
8504.40.21 8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
159 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização,
próprio para reprodução a partir da Internet |
8528.71.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
161 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 01.166.372/0008-21 CCA nº: 06.300.694-4 Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial. |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90.19 8522.90.90 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto painel de controle para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8522.90.20 8529.90.20 |
||||
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8524.91.00 Redação original: 8529.90.20 Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8522.90.00 Redação original: 8522.90.90 |
||||
Nº
163 |
Denominação Social: SONY BRASIL
LTDA. CNPJ
nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.300.867-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito
Industrial. |
Bateria para telefone celular (2) |
8507.80.00 8507.60.00 8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
164 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17. UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL
LTDA. Redação
original: Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA CNPJ nº: 12.493.492/0001-83 CCA nº: 06.300.686-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 – bloco 001- Galpão 04 -
Colônia Santo Antônio. |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1) Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8522.90.90 8529.90.20 8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16,
I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 100%
conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.