GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.258, DE
18 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 18.09.2015,
Poder Executivo, p. 4
ALTERA dados do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária KATANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico 264/2014 - ASS/SEAPS pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada
pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 35;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o
incentivo fiscal relativo ao produto PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU
SOLDADAS PARA FINS INDUSTRAIS (SUPORTE/BASE), NCM/SH 8714.10.00 e 7326.90.90, fabricado
pela sociedade empresária KATANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS
LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o
nº 84.502.368/0001-48 e no CCA sob o
nº 06.300.845-9,
incentivado por meio do Decreto nº 33.999, de 23 de
setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de
setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação