GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.999, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicado no DOE de 23.9.13
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de
agosto de 2013, referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
setembro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.999 de 23 de
setembro de 2013.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 160 |
Denominação
Social: KATANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
DE METAIS LTDA - EPP CNPJ
nº: 84.502.368/0001-48 CCA
nº: 06.300.845-9 Endereço:
Rua São José, 385 - Morro da Liberdade |
Peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas para fins
industriais (suporte/base) (1) |
8714.10.00 7326.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.999 de 23 de
setembro de 2013.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
167 |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.489.988/0001-94 CCA nº: 06.200.020-9 Endereço: Rua Dona Otília, 13 - Tarumã |
Microcomputador portátil, sem
teclado físico, com tela sensível ao toque (TouchScreen) - Tablet PC - (2) |
8471.41.10 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº
184 |
Denominação Social: VIDEOLAR S.A.Filial CNPJ nº: 04.229.761/0009-28 CCA nº: 06.200.811-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5555 - Tarumã |
Unidade de armazenamento de
dados, não volátil, em meio semicondutor (Ssd - SolidState Drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
184 |
Denominação Social: VIDEOLAR S.A. Filial CNPJ nº: 04.229.761/0009-28 CCA nº: 06.300.708-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5555 - Tarumã |
Unidade de armazenamento de
dados, não volátil, em meio semicondutor (Ssd - SolidState Drive)(1) |
8523.51.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº185A |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1460 - Tarumã |
Televisor em cores com tela de
luminescência orgânica (OLED) |
8528.72.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
(1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos em que for comprovado
o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será correspondente a 55%. (3)
O produto acima faz jus ao
crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012. |