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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.070, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.5

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária ZAINFE CONFECÇÕES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 124/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 220;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004, que concede incentivos à sociedade empresária ZAINFE CONFECÇÕES LTDA., localizada na Rua José Tadros, nº 1.000, Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº 01.813.659/0001-20 e no CCA sob nº 06.200.096-9, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 9812.50, para NCM/SH 6103.42.00, e inclui a NCM/SH 6203.49.00, referente ao produto CONFECÇÕES EM TECIDO PLANO;

II – altera a NCM/SH 6812.50, para NCM/SH 6203.42.00, e inclui as NCM/SH 6104.62.00 e 6105.10.00, referentes ao produto CONFECÇÕES EM MALHA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação