GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.070, DE 20 DE JULHO DE 2015
Publicado no
DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.5
ALTERA dados do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária ZAINFE CONFECÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 124/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião
realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n°
005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 220;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Fica alterado o Decreto nº 24.141, de 7 de abril de
2004, que concede incentivos à sociedade empresária ZAINFE CONFECÇÕES LTDA., localizada na Rua José Tadros,
nº 1.000, Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº 01.813.659/0001-20 e no CCA
sob nº 06.200.096-9, na forma a seguir:
I -
altera a NCM/SH 9812.50, para NCM/SH
6103.42.00, e inclui a NCM/SH
6203.49.00, referente ao produto CONFECÇÕES
EM TECIDO PLANO;
II – altera a NCM/SH 6812.50, para NCM/SH 6203.42.00, e inclui
as NCM/SH 6104.62.00 e 6105.10.00, referentes ao produto CONFECÇÕES EM MALHA.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação