GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.068, DE
20 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOE de 20.07.15,
Poder Executivo, p.4
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 231/2014-ASS/SEAPS,
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de
dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 320/2014;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos
os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 33.267,
de 27 de fevereiro de 2013, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.30.00, da sociedade empresária filial
AMAZON REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Rua Granja Azul, nº 03, Galpão 01,
Colônia Oliveira Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.867/0005-22, e no
CCA sob o nº 06.300.816-5, para a sociedade empresária matriz AMAZON REFRIGERANTES LTDA.,
estabelecida na Rua José Romão, nº 452, São José Operário, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.402.867/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.890-4.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
julho de 2015.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação