GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.267, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2013.
Publicado no DOE de 27.2.13
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 152 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA. estabelecida na Rua da Granja
Azul, nº 3, Galpão 1 - Colônia Oliveira
Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.867/0005-22 e no CCA sob o nº 06.300.816-5, na forma a seguir:
·
Incentivo Fiscal
referente a este produto transferido para a Filial (AMAZON REFRIGERANTES LTDA.,
Rua José Romão, nº 452, São José Operário, CNPJ sob nº 02.402.867/0001-07 e no
CCA nº 06.300.890-4), conforme Decreto 36.068/15,
efeitos a partir de 20.07.15.
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Artigo de
matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem |
3923.30.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Parágrafo
único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por cento),
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 27 de fevereiro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico