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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.067, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.4

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SOLINOX LTDA - EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico  007/2015-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 053-B;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 32.727, de 21 de agosto de 2012, referente à sociedade empresária SOLINOX LTDA-EPP, estabelecida na Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.876.828/0001-69 e no CCA sob o nº 06.300.042-3, de modo a acrescentar o enquadramento legal de diferimento, com fundamento no art. 13, I, e no art. 18, I, “a”, II, § 1º, I,  do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, para os seguintes produtos:

I - ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO, NCM/SH: 7306.90.90, 7305.11.00, 7216.50.00, 7306.50.00 e 8414.60.00;

II - OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH: 7326.90.90. 

Art. 2º  Na saída dos bens intermediários de que trata o artigo anterior para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação