GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.067, DE
20 DE JULHO DE 2015
Publicado no
DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.4
ALTERA dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária SOLINOX LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico 007/2015-ASS/SEAPS
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de
fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 053-B;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 32.727, de 21 de agosto
de 2012, referente à sociedade empresária SOLINOX LTDA-EPP, estabelecida na Avenida Silves, nº 1.736 -
Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.876.828/0001-69 e no CCA sob o nº
06.300.042-3, de modo a acrescentar o enquadramento legal de diferimento, com fundamento no art. 13,
I, e no art. 18, I, “a”, II, § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, para os seguintes produtos:
I - ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO, NCM/SH: 7306.90.90, 7305.11.00, 7216.50.00, 7306.50.00 e 8414.60.00;
II - OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS
E/OU SOLDADAS) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH: 7326.90.90.
Art. 2º Na saída dos bens intermediários de que trata o artigo anterior para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação