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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.939, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p.9

 

ALTERA dado do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 206/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 274.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. Fica alterada a  NCM/SH 8527.21 para NCM/SH: 8527.21.00, relativa ao produto: AUTO RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, fabricado pela  sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LTDA, localizada Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e CCA sob nº 06.200.116-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação