GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.939, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Publicado
no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p.9
ALTERA dado do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade
empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 206/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião
realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n°
006/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 274.
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH 8527.21 para
NCM/SH: 8527.21.00, relativa ao produto: AUTO RÁDIO COM TOCA-DISCO
DIGITAL A LASER, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de
2004, fabricado pela sociedade
empresária PANASONIC DO BRASIL LTDA, localizada Rua Matrinxã,
1.155 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e CCA
sob nº 06.200.116-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação