Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.700, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

Publicado no DOE de 31.03.15 p 3

 

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 35.700, de 31 de março de 2015.

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 325

Nº 170/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: BUDAI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.100.294/0001-63

 

CCA nº: 06.300.794-0

 

Endereço: Rua 22, nº 810-A, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez.

Prorroga o prazo para implantação de linha de produção dos seguintes produtos: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH: 8714.10.00 e PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH: 7317.00.90, 8409.91.90, 8421.91.99, 8483.90.00, 8511.90.00 e 8714.94.90, incentivados por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de 2012.

Nº 347

Nº 127/2014- ASS/SEAPS

PROPOSIÇÃO Nº 347 Revogada pelo Dec. 35.989/15, efeitos a partir de 29.06.15

 

Redação Original:

Denominação Social: MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 04.944.068/0001-80

CCA nº: 06.300.014-8

Endereço: Avenida Flamboyant, 931 – Distrito Industrial II.

Altera o Decreto nº 24.108, de 17 de março de 2004, de modo a modificar a NCM/SH e nomenclatura do produto: PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, para EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, NCM/SH 8483.60.19.

 

Nº 357

Nº 251/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº: 34.558.841/0003-00

 

CCA nº: 06.300.296-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, nº 1.655, Distrito Industrial.

Altera o Decreto nº 24.300, de 06 de julho de 2004, de modo a modificar a NCM/SH: 8536.50, para: NCM/SH: 8536.20.00, relativa ao produto: DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO À CORRENTE DIFERENCIAL RESIDENCIAL – DR.