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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.699, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

Publicado no DOE de 31.03.15, pg.2- Poder Executivo.

                                                                                                        

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária METAL FINO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 125/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 345/2014;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada, a NCM/SH: 8421.91.99, para NCM/SH: 8421.99.99, e incluídas as NCM/SH: 8413.30.30, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.94.10, 9026.10.21 e 8409.91.90, todas referentes ao produto: PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 26.036, de 05 de julho de 2006, e fabricado pela sociedade empresária METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Ipê, nº 194 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.414.488/0001-54 e no CCA sob o nº 06.300.241-8.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

                                                                                                                    Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico