GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.699, DE
31 DE MARÇO DE 2015.
Publicado no DOE de 31.03.15, pg.2- Poder Executivo.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária METAL FINO DA
AMAZÔNIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 125/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª
reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 345/2014;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Fica alterada, a NCM/SH: 8421.91.99, para NCM/SH:
8421.99.99, e incluídas as NCM/SH:
8413.30.30, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.94.10, 9026.10.21 e 8409.91.90,
todas referentes ao produto: PARTES E
PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto
nº 26.036, de 05 de julho
de 2006, e fabricado pela sociedade empresária METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Ipê, nº 194 - Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.414.488/0001-54 e no CCA sob o nº
06.300.241-8.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico