GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.624, DE
02 DE MARÇO DE 2015.
Publicado no DOE de 02.03.15, pg.1- Poder Executivo.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de
dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de
insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
março de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
I
Anexo do Decreto nº 35.624, de 02 de março de
2015.
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
298 |
Denominação Social:
S. G. NUNES -
INDÚSTRIA PLÁSTICA E SERVIÇOS - EPP CNPJ nº: 10.359.603/0001-38 CCA nº: 06.300.895-5 Endereço: Rua Rio
Mutuzinho, 413 - Armando Mendes |
Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) |
8421.99.99
9029.90.10 8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º I |
Diferimento |
|
(1) Na saída do
produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|
|
|
|
Anexo
do Decreto nº 35.624, de 02 de março de 2015.
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 308 |
Denominação Social:
SAT BRAS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.390.099-8 Endereço: Rod Torquato
Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90.90 8525.80.198517.70.10
8518.90.908529.90.20 8522.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
II Art. 13,
II Art. 18, I, §
2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
II Art. 16,
II Art. 21, I, § 2º |
75% |
|
||
Nº 308 |
Denominação Social:
SAT BRAS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio |
Televisor em cores com tela de cristal líquido |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
||
|
|
|
||||||