GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.421, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicado no DOE de 05.12.14, pg.3- Poder Executivo.
·
Vide Decreto nº 37.013, de 10.06.2016,
que altera a denominação social da DENSAM da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda..
·
Alterado, quanto à CIS
Eletrônica da Amazônia, pelo Decreto nº 37.710, de 16.3.17.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª
reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela
Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto
na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da
remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 05 de
dezembro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
35.421 de 05 de dezembro de 2014
PROJETOS DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 225 |
Denominação Social:
FLEXTRONICS
INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. Filial CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº: 06.201.071-9 Endereço: Avenida
Solimões 805 – A – Distrito Industrial |
Telejogo (1) |
9504.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III, §13º,VIII Art. 14, I,
“h”, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, VIII Art. 18, I, "h”, §1°, II |
100% |
|||
Receptor de sinal
de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico
digital incorporado (2) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o
correspondente a 55%. (2) O produto acima faz
jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
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Anexo
do Decreto nº 35.421 de 05 de dezembro de 2014
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
231 |
Denominação Social:
DENSAM DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. ·
Vide Decreto nº
37.013, de 10.06.2016, que altera a denominação social da DENSAM da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda.. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Estrada. Torquato
Tapajós, 485- B - Tarumã |
Leitor de
códigos de barras (1) |
8471.90.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I,
“e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
|
Modulador/demodulador ("rádio modem") (1) |
8517.62.77 8517.62.62 8517.62.78 8517.62.55 NCM acrescentada
pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 8473.30.99 |
|||||
Leitor
de cartão magnético (1) |
8471.90.11 |
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Nº
240 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida
Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Telejogo
(1) |
9504.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, VIII Art. 14, I, "h”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, VIII Art. 18,
I, "h”, §1°, II |
100% |
|
Nº
241 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida
Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Telefone
celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1) |
8517.12.33 8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
|
|
(1)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o
correspondente a 55%. |
|||||