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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.420, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

Publicado no DOE de 05.12.14, pg.2 - Poder Executivo.

 

·         Vide, quanto à Invensys Appliance Controls da Amazônia LTDA, o Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera razão social para ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA., Decreto n°38.568, de 28.12.2017.

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.420 de 05 de dezembro de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 233

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.300.416-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial

Subconjunto para telefone celular com dispositivo de cristal líquido incorporado (1) (2)

8529.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I 

Diferimento

 

 

Nº 236

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº: 06.300.598-0

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

8504.40.30

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 236

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº:  06.200.633-9

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29

8504.40.30

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 237

·                 Vide Decreto n° 38.568/17, que Comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

 

·                 A despeito de não ter sido sido mencionado no Decreto nº 36.358/15, promoveu-se a alteração da denominação social, de INVENSYS para ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA (efeitos a partir de 23.10.2015)

 

Denominação Social: INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.522.144/0001-04

 

CCA nº: 06.300.181-0

 

Endereço: Rua Acará, 395 – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática) (1) – (*) 8529.90.12, 8512.90.00, 8509.90.00, 8450.90.10, 8529.90.90, 9504.50.00, 8504.90.90, 8538.90.90, 8415.90.90, 8504.90.40, 8450.90.90, 8531.90.00, 8517.70.10, 8522.90.90, 9029.90.10, 8473.50.10, 8538.90.10, 8422.90.10, 8507.90.90, 8543.90.90, 9032.90.10, 9503.00.29, 8529.90.20, 8543.90.10, 8518.90.90, 9405.99.00

 

Termostato para condicionador de ar (1)

8516.90.00(*)

 

 

 

 

9032.10.90

9032.10.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 244

Denominação Social: RHEMAS FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELÍCULAS SOLARES LTDA.

 

CNPJ nº: 11.724.055/0001-60

 

CCA nº: 06.300.891-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.594 - Quadra  A, Lote 14, Loteamento Abrahimnopol - Colônia Terra Nova

Fita adesiva (1)

3919.10.00

4005.91.90

5901.10.00

3506.91.90

5903.90.00

3919.90.00

7607.19.90

4811.41.10

4811.41.90

7607.19.10

5903.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 244

Denominação Social: RHEMAS FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELÍCULAS DOLARES LTDA.

 

CNPJ nº: 11.724.055/0001-60

 

CCA nº: 06.200.741-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.594 - Quadra A, Lote 14, Loteamento Abrahimnopoli - Colônia Terra Nova

Fita adesiva

3919.10.00

4005.91.90

5901.10.00

3506.91.90

5903.90.00

3919.90.00

7607.19.90

4811.41.10

4811.41.90

7607.19.10

5903.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)     Na saída do produto, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)     Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido Decreto.