GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.172, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2014
Publicado no DOE de 15.9.14, pg. 5 - Poder Executivo
ALTERA
“ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, a
denominação social da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 164/2014 –
ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.01991.2014-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003,
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada, “ad referendum” do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas/CODAM, a denominação social
da sociedade empresária CASA NORTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.,
para CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA. EPP, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 5.329/Aleixo,
inscrita no CCA sob nº 06.201.010-7 e 06.300.825-4 e no CNPJ com o nº
17.302.754/0001-07, incentivada por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho
de 2013.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico