GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.091, DE 15 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 4 - Poder Executivo
ALTERA
o Decreto nº 34.570, de 2014, que
concede incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013, que concede adicional de crédito
estímulo e diferimento de ICMS nas hipóteses e condições que especifica,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam
acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 34.570, de 10 de março de
2014, com as redações a seguir:
“§ 1º Os
produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento) de acordo com o art. 1º, incisos I e V, do
Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013.
§ 2º Aplicar-se-á
o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do
art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas,
materiais secundários e outros insumos destinados à industrialização dos
produtos de que trata este artigo, conforme o disposto no parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 34.273, de 2013.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de agosto de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico.