Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.091, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 4 - Poder Executivo

 

ALTERA o Decreto nº 34.570, de 2014, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento de ICMS nas hipóteses e condições que especifica,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 34.570, de 10 de março de 2014, com as redações a seguir:

“§ 1º Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) de acordo com o art. 1º, incisos I e V, do Decreto nº 34.273, de 10 de dezembro de 2013.

§ 2º Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas, materiais secundários e outros insumos destinados à industrialização dos produtos de que trata este artigo, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.273, de 2013.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico.