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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.065, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 8.8.14, pg. 4- Poder Executivo

 

CANCELA incentivo fiscal concedido à sociedade empresária DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Processo nº 1.982/2012- ASS/ASSJUR pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução n° 006/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 309;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal concedido sob a égide da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, para os produtos TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU VINILICOS, NCM/SH: 3209.90, VERNIZ A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS – EM LITRO, NCM/SH: 3208.20 E MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, NCM/SH: 3214.10, através do Decreto nº 30.065, de 15 de junho de 2010, referente à sociedade empresária DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 1.021 Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 01.021.560/0003-57 e no CCA sob o nº 06.200.744-0.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico