GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.065, DE 08 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 8.8.14, pg. 4- Poder Executivo
CANCELA incentivo fiscal
concedido à sociedade empresária DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação do Processo nº 1.982/2012- ASS/ASSJUR pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião
realizada no dia 17 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução n°
006/2012-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 309;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal
concedido sob a égide da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, para os
produtos TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU VINILICOS, NCM/SH: 3209.90, VERNIZ A
BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS – EM LITRO, NCM/SH: 3208.20 E MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, NCM/SH: 3214.10, através do Decreto nº 30.065, de 15 de junho de 2010, referente à
sociedade empresária DURAMAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 1.021 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº 01.021.560/0003-57 e no CCA sob o nº 06.200.744-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico