Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 30.065 DE 15 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOE de 15.06.10

 

·        CANCELADO incentivo fiscal concedido à sociedade empresária DURAMAR Indústria e Comércio LTDA., pelo Decreto nº 35.065, de 8.8.14;

 

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de junho de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

Anexo do Decreto nº 30.065 de 15 de junho de 2010.

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO  FISCAL

Nº. 055

 

 

 

Denominação Social: DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial

 

CNPJ nº.  01.021.560/0003-57

 

CCA nº.  06.200.744-0

 

Endereço: Avenida Solimões, 1.021 – Distrito Industrial

 

CANCELADO pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

Massa acrílica para revestimento.

 

CANCELADA pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

3214.10

CANCELADO pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

CANCELADO pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

55%

 

CANCELADO pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

Tinta à base de polímeros sintéticos acrílicos ou vinilicos.

 

 

CANCELADA pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

3209.90

 

CANCELADO pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

Verniz a base de polímeros sintéticos – em litro.

 

 

 

CANCELADA pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14

 

Redação original:

3208.20

Nº. 058

 

Denominação Social: ALUMET INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALUMÍNIO LTDA. - ME

 

CNPJ nº.  10.964.601/0001-78

 

CCA nº 06.200.735-1

 

Endereço: Rua Drª. Yamile Nogueira, 1  - Parque Dez

Utensílio doméstico de alumínio

7615.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 059 

 

Denominação Social: ECOFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSITOS LTDA.

 

CNPJ nº.  11.340.390/0001-65

 

CCA nº 06.200.

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 539 – 101 – São Geraldo

Cruzeta de poliéster reforçado com fibra de vidro.

 

Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro.

3917.29

 

 

3917.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%