GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.065 DE 15 DE JUNHO DE 2010
Publicado no DOE de 15.06.10
·
CANCELADO incentivo fiscal
concedido à sociedade empresária DURAMAR Indústria e Comércio LTDA., pelo
Decreto nº 35.065, de
8.8.14;
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião,
realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n°
003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos
fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no
anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que
trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedade empresária
incentivada nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de
viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 15 de junho de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº
30.065 de 15 de junho de 2010.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO-SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 055 |
Denominação
Social: DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial CNPJ nº. 01.021.560/0003-57 CCA nº. 06.200.744-0 Endereço: Avenida Solimões,
1.021 – Distrito Industrial |
CANCELADO
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: Massa acrílica para revestimento. |
CANCELADA
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: 3214.10 |
CANCELADO
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
CANCELADO
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: 55% |
CANCELADO
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: Tinta à base de polímeros sintéticos acrílicos ou vinilicos. |
CANCELADA
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: 3209.90 |
||||
CANCELADO
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: Verniz a base de polímeros sintéticos – em litro. |
CANCELADA
pelo Dec. 35.065/14, efeitos a partir de 8.8.14 Redação original: 3208.20 |
||||
Nº. 058 |
Denominação
Social: ALUMET INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALUMÍNIO LTDA. - ME CNPJ nº. 10.964.601/0001-78 CCA nº 06.200.735-1 Endereço:
Rua
Drª. Yamile Nogueira, 1 - Parque Dez |
Utensílio doméstico de alumínio |
7615.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 059 |
Denominação
Social: ECOFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSITOS LTDA. CNPJ nº. 11.340.390/0001-65 CCA nº 06.200. Endereço:
Avenida
Djalma Batista, 539 – 101 – São Geraldo |
Cruzeta de poliéster reforçado com fibra de
vidro. Poste de poliéster reforçado com fibra de
vidro. |
3917.29 3917.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |