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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.666, DE 03 DE ABRIL DE 2014

 Publicado no DOE de 3.4.14

 

ENQUADRA no Art. 1º do Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, a sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO O Parecer Técnico nº 234/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.02828/2013;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada por meio da Resolução nº 002/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 063;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica enquadrada no tratamento tributário previsto no Art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com medicamento de uso humano, a sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Abril de 2014.     

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 34.666, de 03 de Abril de 2014

 

DENOMINAÇÃO SOCIAL

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Empresa: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 01.656.144/0001-63

 

CCA nº: 06.200.416-6

 

Endereço: Rua Rio Purus, 85, Loteamento Jardim Amazônia, Quadra 5 – Nossa Senhora das Graças

Nutrição parenteral (1)

3003.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

 

55%

 

(1)     O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100% de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 31.150, de 6 de abril de 2011.