Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.435, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Publicado no DOE de 31.01.14

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2014.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto Nº 34.435, de 31 de Janeiro de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 155

Denominação Social: ESTALEIRO J C LTDA.

 

CNPJ nº: 08.620.753/0001-01

 

CCA nº: 06.201.001-8

 

Endereço: Avenida Leonardo Malcher, nº 50 - Aparecida

·               Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

Canoa (1)

 

8903.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, I

Art. 14, I "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, I

Art. 18, I "c", § 1º, II

100%

 

·               Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

Botes de alumínio (1)

 

Nova redação à NCM pelo Dec. 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

8901.90.00

 

Redação original:

8901.99.00

 

·               Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

Embarcação de alumínio para transporte de pessoas (1)

Nova redação à NCM pelo Dec. 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

8901.90.00

 

Redação original:

8901.99.00

Nº 165

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 11.044.491/0002-70

 

CCA nº: 06.300.823-8

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, nº 5.211 - Japiim

Caixa acústica (2)

8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 165

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 11.044.491/0002-70

 

CCA nº: 06.200.995-8

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, nº 5.211 - Japiim

Caixa acústica

8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

(2)

 

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto N.º 34.435, de 31 de Janeiro de 2014

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 174

Denominação Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.156.350/0001-30

 

CCA nº: 06.200.261-9

 

Endereço: Avenida Rio Negro, nº 12 - Santo Agostinho

Aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos.

8543.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%