GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.435, DE 31 DE JANEIRO DE
2014
Publicado no DOE de 31.01.14
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela
Resolução n° 004/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
31 de janeiro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto Nº 34.435, de 31 de
Janeiro de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 155 |
Denominação
Social: ESTALEIRO J C LTDA. CNPJ
nº: 08.620.753/0001-01 CCA
nº: 06.201.001-8 Endereço:
Avenida Leonardo Malcher, nº 50 - Aparecida |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019 Canoa (1) |
8903.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III, § 13, I Art. 14, I "c", § 1º, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, I Art. 18, I "c", § 1º, II |
100% |
|||
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa
de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº
40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019 Botes de alumínio (1) |
Nova redação à NCM pelo Dec. 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019 8901.90.00 Redação original: 8901.99.00 |
|||||||
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019 Embarcação de alumínio para transporte de pessoas (1) |
Nova redação à NCM pelo Dec. 40.773/19, efeitos a partir de 10.6.2019 8901.90.00 Redação original: 8901.99.00 |
|||||||
Nº 165 |
Denominação
Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS
ELÉTRICOS LTDA. FILIAL CNPJ
nº: 11.044.491/0002-70 CCA
nº: 06.300.823-8 Endereço:
Av. Rodrigo Otávio, nº 5.211 - Japiim |
Caixa acústica (2) |
8518.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 165 |
Denominação
Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS
ELÉTRICOS LTDA. FILIAL CNPJ
nº: 11.044.491/0002-70 CCA
nº: 06.200.995-8 Endereço:
Av. Rodrigo Otávio, nº 5.211 - Japiim |
Caixa acústica |
8518.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
|
(1) |
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento
das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será
correspondente a 55%. |
|
|||||
|
(2) |
Na saída do produto para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||
Anexo
do Decreto N.º 34.435, de 31 de Janeiro de 2014
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
174 |
Denominação Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.156.350/0001-30 CCA nº: 06.200.261-9 Endereço: Avenida Rio Negro, nº 12 - Santo Agostinho |
Aparelho controlador / liberador
de acesso à ambientes restritos. |
8543.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003. Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |